Contexto da Polêmica Lei Estadual em Santa Catarina
A Lei nº 19.722/2026, sancionada em 22 de janeiro de 2026 pelo governador Jorginho Mello (PL), gerou intensos debates no cenário do ensino superior brasileiro. Essa norma proíbe expressamente a adoção de cotas raciais ou qualquer forma de ações afirmativas baseadas em identidade étnico-racial, de gênero ou similares em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebem recursos públicos em Santa Catarina. Em vez disso, prioriza critérios exclusivamente socioeconômicos, como renda familiar, patrimônio e situação de risco social, além de reservas para pessoas com deficiência (PCD) e egressos de escolas públicas estaduais.
O texto legal estabelece sanções rigorosas para descumprimento: nulidade de vestibulares ou concursos públicos, multas de R$ 100 mil por edital violado, corte de repasses de verbas estaduais e até processos disciplinares contra agentes públicos responsáveis. A medida afeta diretamente a Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), principal instituição pública estadual, além do sistema ACAFE – conjunto de universidades comunitárias – e faculdades privadas beneficiadas por programas como Universidade Gratuita e Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).
Aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em dezembro de 2025, a lei surgiu em um contexto político conservador, com defensores argumentando pela promoção da meritocracia e impessoalidade no acesso à educação superior. No entanto, críticos veem nela um retrocesso às políticas de inclusão racial consolidadas nacionalmente.
O Despacho Urgente de Gilmar Mendes no STF
Em 26 de janeiro de 2026, o ministro Gilmar Mendes, relator das ações no Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 48 horas ao governo de Santa Catarina e à Alesc para prestarem esclarecimentos detalhados sobre a lei. O despacho responde a três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs): ADI 7925 (ajuizada pelo PSOL, UNE e Educafro), ADI 7926 (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria – CNTI) e ADI 7927 (Ordem dos Advogados do Brasil – OAB).
Mendes também requisitou informações da UDESC sobre o vestibular 2026/1, cujos editais foram publicados em agosto e setembro de 2025, com inscrições até janeiro de 2026 e matrículas em fevereiro. Os autores das ADIs pedem liminar para suspender imediatamente os efeitos da lei, alegando violação à Constituição Federal e risco a processos seletivos em curso. O ministro abriu vista para o advogado-geral da União (AGU) e a procuradora-geral da República (PGR) se manifestarem.
Essa intervenção rápida reflete a urgência do tema, especialmente porque o STF já consolidou a constitucionalidade das cotas raciais em decisões históricas.
Histórico das Cotas Raciais no Ensino Superior Brasileiro
As cotas raciais emergiram no Brasil como resposta ao racismo estrutural e à desigualdade histórica no acesso à educação superior. Em 2012, o STF julgou constitucionais as políticas de ações afirmativas na ADI 3330 e ADPF 186, referente à Universidade de Brasília (UnB), reconhecendo-as como medidas temporárias para promover a igualdade material prevista no artigo 5º da Constituição de 1988.
A Lei federal nº 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas, reservou 50% das vagas em universidades federais para egressos de escolas públicas, com subcotas para pretos, pardos, indígenas e baixa renda, proporcional à população local pelo IBGE. Essa norma transformou o perfil das instituições: nacionalmente, o percentual de estudantes negros (pretos e pardos) em federais saltou de cerca de 35% em 2012 para mais de 50% em anos recentes.
Estados e municípios seguiram o exemplo, adaptando políticas locais. Em Santa Catarina, a UDESC adotou cotas em 2011: 10% para pretos e pardos, 20% para escola pública e 5% para PCD. Apesar de não serem federais, essas universidades estaduais operam sob o mesmo princípio constitucional de autonomia universitária e promoção da igualdade.
Demografia Catarinense e os Argumentos Governamentais
Santa Catarina tem a maior proporção de população branca do Brasil: 76,28% segundo o Censo IBGE 2022, com pretos e pardos somando cerca de 23%. O governo estadual usa esses dados para justificar a lei, alegando que cotas raciais seriam desnecessárias em um estado com baixa população negra e alta renda média. A PGE/SC defende critérios objetivos e mensuráveis, como renda, para evitar subjetividade e promover impessoalidade, alinhando-se ao princípio da isonomia.
No entanto, críticos apontam disparidades: brancos têm o dobro de acesso ao ensino superior em relação a negros, mesmo em SC. Estudos mostram que cotas corrigem assimetrias persistentes do racismo estrutural, reconhecido pelo STF na ADPF 973/2025.
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- População SC (IBGE 2022): 7,6 milhões; 76% brancos, 21% pardos, 2% pretos, 0,4% indígenas.
- Acesso superior: Negros sub-representados em 50-60% abaixo da proporção populacional.
Impactos Concretos nas Universidades de SC: Foco na UDESC
Na UDESC, as cotas revolucionaram a diversidade. Em 2010, pré-cotas, apenas 4,9% dos ingressantes eram pretos ou pardos; em 2022, 20,1%. Geralmente, negros passaram de 6,4% para 17,6% dos alunos em 15 anos. A proibição ameaça reverter esses ganhos, afetando milhares de estudantes em campi como Florianópolis, Joinville e Lages.
Outras afetadas incluem UNOESC (Unoesc), UNIPLAC e o sistema ACAFE (20+ instituições comunitárias com repasses estaduais). Vestibulares em andamento, como o da UDESC 2026/1 (provas em nov/2025), preveem cotas raciais, criando insegurança jurídica.
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| Ano | % Pretos/Pardos Ingressantes UDESC |
|---|---|
| 2010 | 4,9% |
| 2022 | 20,1% |
Reações de Entidades Estudantis e Sociedade Civil
A UNE, PSOL e Educafro, na ADI 7925, argumentam perpetuação do racismo estrutural e violação à Convenção Interamericana contra o Racismo. A OAB, na ADI 7927, cita proibição de retrocesso social e autonomia universitária (art. 207 CF). A Fundação Palmares chamou de 'retrocesso de direitos'.
Universidades federais de SC (UFSC, UFPR) emitiram notas de repúdio. Especialistas em direito constitucional, como professores da UFSC, afirmam inconstitucionalidade por contrariar STF e pacto federativo.
O governo rebate: 'Concorrência justa e meritocracia', priorizando vulnerabilidade econômica.
Suspensão Liminar pelo TJSC e Manifestação da PGR
Em 27 de janeiro de 2026, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta (TJSC) concedeu liminar suspendendo a lei, atendendo ação da Coalizão Negra. A PGR recomendou suspensão em 30/01, reforçando argumentos constitucionais.
A UDESC confirmou validade dos editais atuais e enviou informações ao STF. Alesc e PGE preparam defesas.
Site oficial do STF para acompanhar as ADIs.Implicações Nacionais para Ações Afirmativas
Se mantida, a lei poderia inspirar outros estados conservadores, fragmentando políticas nacionais. Mas precedentes STF favorecem cotistas: desempenho similar ou superior em muitos estudos (ex: Ipea). Cotas elevaram evasão zero em alguns cursos UDESC.
Para carreira acadêmica, diversidade enriquece salas. Confira conselhos de carreira no ensino superior.
Perspectivas Futuras e Soluções Construtivas
O julgamento pleno no STF pode reafirmar cotas como essenciais. Soluções: monitoramento heteroidentificação, bolsas complementares. Universidades buscam equilíbrio entre inclusão e excelência.
- Benefícios cotas: + Diversidade, redução desigualdades.
- Riscos proibição: Retrocesso inclusão racial.
- Alternativas: Critérios híbridos socioeconômico-racial.
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Conclusão: Educação Inclusiva como Pilar Democrático
A disputa em SC destaca tensões entre meritocracia formal e igualdade substancial. Enquanto o STF delibera, universidades mantêm cotas via liminares. Para aspirantes a carreiras acadêmicas, recursos como avaliações de professores, empregos no ensino superior e orientação profissional são indispensáveis. AcademicJobs.com posiciona-se por educação acessível a todos.
