O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao declarar, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 19.722/2026 de Santa Catarina, que proibia a adoção de cotas raciais em universidades públicas estaduais e instituições comunitárias ou privadas que recebem recursos públicos do estado. Com placar de 10 votos a 0, o julgamento virtual, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, reforçou a constitucionalidade das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais, essenciais para combater desigualdades históricas no acesso ao ensino superior brasileiro.
A norma catarinense, sancionada em janeiro de 2026 pelo governador Jorginho Mello (PL), havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em dezembro de 2025. Ela vedava explicitamente reservas de vagas por raça ou etnia tanto para estudantes quanto para contratações de professores e servidores técnicos, permitindo apenas cotas para pessoas com deficiência, critérios econômicos isolados e egressos de escolas públicas estaduais. Sanções pesadas, como anulação de editais, multas de R$ 100 mil por infração e corte de verbas, visavam coibir qualquer tentativa de implementação dessas políticas.
Detalhes da Lei Estadual e Seu Contexto Político
A Lei 19.722/2026 surgiu em um momento de debate acirrado sobre meritocracia e inclusão no Sul do Brasil. Santa Catarina, com uma população predominantemente branca (81,5% segundo o IBGE), apresenta baixos índices de formação superior entre negros e pardos: apenas 8,8% dessa população concluiu o ensino superior, contrastando com médias nacionais mais elevadas graças às cotas. Defensores da lei argumentavam que critérios socioeconômicos seriam suficientes para equidade, evitando o que chamavam de 'divisão racial'. No entanto, críticos apontavam que renda sozinha não corrige o racismo estrutural, onde brancos pobres têm redes de apoio maiores que negros na mesma condição.
O texto legal afetava diretamente a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), com 59 cursos presenciais em 13 centros, além do sistema Acafe (14 instituições comunitárias com mais de 100 mil alunos) e faculdades privadas beneficiadas por programas como Universidade Gratuita e Fundo Fumdesc. A tramitação rápida, sem audiências públicas ou consultas às universidades, foi criticada como atropelo à autonomia universitária prevista na Constituição Federal.
O Julgamento no STF: Argumentos e Votos Unânimes
O julgamento das ADIs 7.925 a 7.930, ajuizadas por PSOL, UNE, Educafro, Conselho Nacional de Templos de Umbanda e Candomblé (CNTI), OAB, PT e PCdoB, ocorreu entre 10 e 17 de abril de 2026 no Plenário Virtual. Gilmar Mendes, relator, votou pela inconstitucionalidade integral, afirmando que a lei ignora jurisprudência consolidada do STF. 'Políticas como cotas raciais concretizam a igualdade material, respeitando diferenças e combatendo desigualdades', destacou, citando a ADPF 186/2012, que validou cotas na UnB.
Ministros como Edson Fachin e Flávio Dino reforçaram: interrupção abrupta de ações afirmativas exige estudo prévio de impactos, ausente na lei catarinense. André Mendonça fechou a unanimidade. A Corte invocou tratados internacionais, como a Convenção Interamericana contra o Racismo (2013), com status de emenda constitucional, que legitima ações afirmativas sem discriminá-las.
Histórico das Cotas Raciais no Brasil: Da ADPF 186 à Lei 12.711/2012
As cotas raciais nas universidades federais ganharam foros legais com a Lei nº 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas, que reserva 50% das vagas para egressos de escolas públicas, subdivididas por renda e raça (pretos, pardos, indígenas). Em 2012, o STF, por unanimidade na ADPF 186, confirmou sua constitucionalidade, rejeitando violações à isonomia. Estudos mostram que, entre 2012 e 2019, a presença de pretos, pardos e indígenas em federais subiu de 12,7% para 47,4% dos ingressantes de escolas públicas.
No Sul, onde desigualdades raciais persistem apesar de menor população negra, cotas democratizaram campi. Em Santa Catarina, o Observatório de Enfrentamento ao Racismo registra apenas 16,8% de jovens negros no ensino superior, justificando políticas específicas.
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Realidade Racial no Acesso Universitário em Santa Catarina
Santa Catarina destaca-se pela baixa representatividade negra: 4% se declaram pretos, mas 23% são pretos, pardos e indígenas combinados. Na Udesc, cotas raciais elevaram a diversidade, com relatos de cotistas como Carol Carvalho, que credita sua entrada em Direito à política afirmativa. Sem cotas, o risco de retrocesso é alto: dossiês indicam desigualdades acima da média nacional no acesso educacional racial.

Nacionalmente, cotas não prejudicaram desempenho médio: egressos cotistas têm evasão similar ou menor, com ganhos em pluralidade acadêmica, conforme relatório do MEC sobre a Lei de Cotas.
Reações de Universidades, Estudantes e Especialistas
A Udesc celebrou: 'Passo importante na defesa da equidade e autonomia'. Estudantes cotistas defendem: 'Cotas trazem perspectivas diversas essenciais para o aprendizado'. Especialistas como professores da UFSC enfatizam que cotas corrigem racismo estrutural além da renda. O Ministério da Igualdade Racial exaltou: 'Renova o papel inclusivo das instituições'.
O governador Mello lamentou: 'País não aceita discutir o tema', prometendo nova lei alinhada. Autor da lei, deputado Alex Brasil (PL), chamou de 'decisão política', mas respeitará.
Implicações para Universidades Catarinenses e Autonomia Acadêmica
A decisão restaura cotas na Udesc, Acafe e afins, preservando autonomia para definir políticas de inclusão. Impacta vestibulares 2027, garantindo vagas para negros e indígenas. Especialistas preveem maior diversidade em cursos como Medicina e Direito, beneficiando 18% da população sub-representada.
Para o sistema Acafe, com foco regional, cotas fortalecem retenção local. A liminar do TJSC já suspendia a lei; agora, é nula definitivamente.
Debate Nacional: Renda vs. Raça e Desafios Futuros
O caso SC reacende discussões: defensores de cotas por renda argumentam universalidade; opositores destacam interseccionalidade raça-pobreza. Estudos da Fapesp mostram cotas raciais mais efetivas que socioeconômicas isoladas. Futuro: monitoramento de evasão, formação docente antirracista e expansão para pós-graduação.
Outros estados monitoram; STF precedente inibe leis semelhantes. Para 2030, meta é 50% pretos/pardos/indígenas em federais, mas estaduais como SC precisam alinhar.
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Perspectivas de Especialistas e Estudos sobre Eficácia das Cotas
Professores da Unesp e UFRJ afirmam: cotas elevam qualidade acadêmica via diversidade. Relatório MEC (2022): cotistas superam não-cotistas em permanência. Em SC, cotas indígenas cresceram 374% pré-lei. Desafios: capacitação para autodeclaração, combate a fraudes.
Relatório de Acompanhamento da Lei de Cotas (MEC) comprova inclusão sem prejuízo ao mérito.
A decisão do STF consolida cotas raciais como pilar da equidade no ensino superior brasileiro. Em Santa Catarina, reforça compromisso com inclusão, beneficiando gerações futuras. Universidades como Udesc avançam para campi plurais, alinhados à Constituição e à realidade diversa do país. Para profissionais e estudantes, é lembrete: políticas afirmativas constroem meritocracia real, combatendo desigualdades enraizadas.
